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"Em 2009, o Governo lançou o novo Programa de Parcelamento Especial de débitos tributários, através da Lei n. 11.941/2009, denominado Refis da Crise. Este programa trouxe diversos benefícios relativos a redução de multas, juros e encargos legais dos débitos parcelados; porém há algumas ilegalidades e exigências absurdas que deixam os contribuintes que aderiram em uma grande celeuma.

Uma das mais discutíveis exigência do parcelamento está disposta nos artigos 5 e 6 da Lei n. 11.941/2009: As instituições financeiras (e demais contribuintes) que fizeram a adesão ao parcelamento, visando obter os seus benefícios imediatos são obrigadas a fazer uma escolha complicada, em razão do disposto nos mencionados artigos legais.

Tais dispositivos legais determinam que aqueles que fizerem adesão ao Refis da Crise estão confessando de forma irretratável seus débitos, e deverão renunciar ao direito ao qual se funda a ação que discuta a legalidade de tais débitos."

O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte promove, em parceria com a Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, o maior Ciclo de Palestras em defesa dos Direitos do Contribuite sobre:

REFIS DA CRISE - Lei nº 11.941/09 - Análise Crítica da adesão ao Refis pela via JUDICIAL.

PRECATÓRIOS - para realizar a quitação através de compensação de Tributos Federais e Estaduais.

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA uma política fiscal.

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