Nos
últimos dias, por meio de decisões e manifestações dos mais importantes
membros do CNJ, STF e STJ, ficou comprovada a preocupante tendência do Poder
Judiciário em permitir interpretações permissivas da lei, de modo que os
direitos dos indivíduos e empresas sejam vistos e julgados com menor
eficácia do que os interesses de Estado ou de grandes empresas nacionais.
A democracia, regime alicerçado no direito de livre escolher, votar e eleger
os representantes do povo, é a forma pela qual se protegem os interesses da
coletividade, segundo um sentimento da maioria. A lei, por sua vez,
elaborada pelos representantes eleitos no processo democrático, possui
propósito mais específico, pois visa proteger os interesses individuais e
das minorias contra a força dos mais poderosos e do próprio Estado.
Estes são ideais consagrados desde a Revolução Francesa, em que: “Nem reis,
nem o Estado, são isentos de responder por quaisquer violações aos direitos
dos indivíduos.
Ministros, Desembargadores e Juízes, além dos membros do Ministério Público
Federal e Estadual, não possuem autorização constitucional para
“relativizar”. Indisponivelmente, cabe-lhes fiscalizar e fazer cumprir o
disposto objetivamente na lei. Por isto que ao Poder Judiciário a
constituição assegura total independência em relação aos Poderes Executivo e
Legislativo. Diferente disto o Poder Judiciário seria mero co-autor e
cúmplice de outros poderes, afastando o sentimento de segurança que é
obrigado a devolver à sociedade organizada.
A relativização das decisões judiciais tem afetado sobremaneira toda
sociedade brasileira.
Não por outra razão que nossos jovens sonham em sair do país e nossos
empresários vendem suas empresas para investir em países onde haja maior
estabilidade e segurança jurídica.
Prova desta deformação institucional, é o relatório divulgado pelo Conselho
Nacional de Justiça na última semana do mês de março, onde o Dr. Fernando
Marcondes, Secretário Geral do CNJ, trouxe a público um relatório
assustador. Nele estão relacionados levantamentos que comprovam que o
Governo Brasileiro (o Estado), representado por suas autoridades, pelas
empresas privadas que controla direta ou indiretamente, ao lado de
instituições governamentais e dos poderosos Bancos, são os maiores réus das
ações judiciais em trâmite no país, o que os torna responsáveis, por
conseguinte, pela existência dos milhões de processos que congestionam e
prejudicam o trabalho dos tribunais.
O CNJ foi ainda mais contundente quando apontou que do total das ações
judiciais existentes, 51% envolvem o Estado, comprovando que as autoridades
governamentais, pela pouca eficácia que as decisões do Poder Judiciário
encontra, estão estimulados a descumprir leis e violar direitos de forma
impune. Outro dado assustador apresentado no relatório é o que atestou que
ao lado do Governo, são os poderosos Bancos Brasileiros responsáveis por 38%
do total das ações sob cuidado do Poder Judiciário. Ou seja, o Governo e os
Bancos obrigam que 89% dos Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores e
funcionários do Poder Judiciário, trabalhem quase que exclusivamente para
eles, em prejuízo e contra os interesse do restante da população e das
empresas brasileiras.
Não se justifica que o Poder Judiciário, por meio de decisões do STF e STJ,
edite ou reforme súmulas e decisões judiciais, que acabam por favorecer os
maiores violadores das leis e dos direitos individuais.
Exemplos: (1) A Ministra Corregedora Eliana Calmon, importante membro do CNJ
e do STJ, tem relativizado a lei com seus votos e decisões monocráticas que
tornam legítima a absurda prática de condenar pessoas, empresas e agora
advogados, que interponham recursos judiciais previstos na lei, quando em
quase 99% dos casos, a defesa interposta é contra Governos e Bancos, os
mesmos que são os maiores infratores da legislação brasileira.
(2) No STF, na primeira semana de abril, três dos seus mais eminentes
ministros, Drs. Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski,
defenderam em seus votos - favorecendo ao governo, maior cliente do Poder
Judiciário- a tese de que até as decisões de última instância transitadas em
julgado podem ser revista e "relativizadas". A lei vale pelo que nela está
expresso.
(3) A "relativização" da vontade da lei, quando acontece, serve até para que
juízes soltem presos condenados aos milhares, ao invés de darem eficácia a
suas decisões para obrigar as autoridades públicas a construírem os
presídios e albergues necessários para manter os criminosos longe do
convívio de suas vítimas .
É imoral, inconstitucional e até temerário, aceitar o argumento de que o
governo e os bancos tudo podem fazer.
- Deus proteja nossos Ministros, Desembargadores e Juízes!
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
www.direitosdocontribuinte.com.br
efs_artigo@edisonsiqueira.com.br
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