![]() |
| Editorial EFS - 17 de dezembro de 2008 |
|
Como uma única pessoa conseguiu manter por tanto tempo uma fraude, produzindo informes mensais, demonstrativos fiscais anuais, confirmação de transações e transferências bancárias.
A SEC (Securities and Exchange Commission) órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, não examinava os livros contábeis de Madoff desde o dia em que sua empresa foi constituída. Dado curioso é que Madoff fora assessor da SEC, em regulamentação de mercados, e é doador regular em campanhas políticas. Este esquema de fraude no “hedge fund” trouxe perdas para muitos investidores brasileiros que aplicavam, principalmente, no Fairfield Sentry Fund. A Comissão de Valores do Brasil – CVM, através de sua presidente, esclarece que não vê nada parecido com isto no Brasil. Engana-se! Divulgado, insistentemente, é o caso da Eletrobrás, escândalo maior que o acima citado. Neste há fraudes a balanços, omissão de passivos de bilhões de dólares, não conversibilidade de debêntures/obrigações em ações preferenciais, apropriações indevidas de capital, adiantamento indevido de dividendos pagos, exclusivamente, ao BNDES, BNDESPAR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e UNIÃO em detrimento dos demais acionistas. Porém, não há fraude parecida no Brasil, apenas maior. Maiores informações sobre a relevância desta fraude acesse nosso site. >> Veja a íntegra do Informativo Tributário nº 41. >> Leia a clipagem de notícias da EFS. >> Veja o mater project da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados. |
|
| Caso não esteja visualizando este e-mail clique aqui. A internet é o mundo das informações. Por esta razão, muitos países estão regulamentando o uso deste instrumento, especialmente, quanto à proteção dos direitos relativos ao poder de escolha de quem pode enviar e-mails e de quem quer recebê-los. Neste propósito, a Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados , o Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC e a Fundação Édison Freitas de Siqueira estão desenvolvendo uma campanha contra os e-mails indesejados. Assim, caso você efetivamente não queira receber nossos e-mails - clique aqui - para ser descadastrado e passar a não receber - gratuitamente - estas privilegiadas informações sobre Legislação, Decisões dos Tribunais, Direito, Economia e Negócios. |