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REFIS ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO ADMITE PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5.647/2010, publicada em 19 de janeiro de 2010, chancelou a possibilidade e a legalidade de, administrativamente, ser realizado o pagamento e a consequente quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais.

Além disso, os débitos parcelados sofrerão significativas reduções de multas, juros e encargos legais, prevendo em algumas situações, uma diminuição de multa e encargos em até 100%, conforme opção de pagamento pelo contribuinte.

Nestes casos, se o contribuinte, após as reduções optar por fazer o pagamento do débito com precatórios, o valor da dívida poderá ter uma redução superior a 45%, face o deságio do custo do precatório.

Todavia, a nova lei que possibilita o pagamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008, em até 120 vezes, e que já está sendo denominada de “Refis Estadual do Rio de Janeiro”, trouxe em seu bojo algumas ilegalidades contidas no parcelamento instituído pelo Governo Federal por intermédio da Lei nº 11.941/09, tais como: confissão irretratável dos débitos parcelados, obrigatoriedade de desistência de discussões acerca dos débitos, inclusão dos sócios como co-responsáveis, entre outros, o que denota a necessidade de o contribuinte estar bem assessorado antes de optar pela forma que julga ser a mais adequada ao seu caso.

Para evitar riscos no procedimento, o contribuinte deverá estar acompanhado de uma assessoria tributária especializada, que irá fazer o mapeamento da situação fiscal da empresa bem como proceder de forma diligente e responsável na obtenção dos precatórios.

Demonstraremos uma simulação dos benefícios que poderão ser alcançados na vigência da lei para a opção de pagamento à vista, com a utilização de precatórios oriundos de sentenças transitadas em julgado. (veja a demonstração)

Oportuno reiterar que a aquisição dos precatórios, acrescida dos honorários advocatícios, de profissional especializado, pode chegar a um deságio de até 45% após a diminuição das multas, juros e encargos legais computados no valor do débito inscrito em dívida ativa.

Nosso trabalho consiste no acompanhamento e mapeamento dos débitos fiscais da empresa com a devida análise dos benefícios a serem alcançados pela Lei nº 5.647/2010, bem como na disponibilização para venda ou na intermediação e análise dos precatórios a serem adquiridos para a compensação e a consequente quitação do débito.

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