O sistema de responsabilidade civil brasileiro e a teoria dos punitive damages
Não obstante as intenções insculpidas na Carta Maior, em seu art. 5.º, XXXII, que culminaram na prolação da Lei n.º 8.078/1990, os consumidores brasileiros ainda se encontram à mercê dos abusos praticados pelas grandes empresas, que desrespeitam seus direitos mais básicos com freqüência assustadora, e do Poder Judiciário brasileiro, que, além de notoriamente moroso, apega-se a conceitos há muito ultrapassados, deixando de concretizar direitos constitucionalmente previstos.
A teoria dos punitive damages, oriunda do direito norte americano, visa, ao lado da reparação por danos morais e de outras naturezas, fixar um valor que sirva como um fator de desencorajamento de condutas posteriores semelhantes àquela que chegou ao conhecimento do poder judiciário. É sabido por todos que tais condutas abusivas são reiteradamente reproduzidas pelas grandes empresas, já que não há sanção que possa reprimir tais abusos. Em outras palavras: é menos dispendioso pagar quantias irrisórias em condenações judiciais do que investir em melhorias na empresa, de forma a evitar o repetimento de abusos que lesam o consumidor. Em recente entrevista publicada no site Espaço Vital, o juiz Mauro Caum Gonçalves assim asseverou .....