Análise Crítica do REFIS da CRISE
Dr. Daniel Brazil – diretor jurídico nacional da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados
A Lei n. 11.941/09 trouxe a possibilidade de novo parcelamento especial de tributos federais e previdenciários junto à Receita Federal do Brasil. Não há dúvidas de que esta lei trouxe diversos benefícios para aqueles contribuintes que possuem dívidas fiscais e que visam regularização junto ao Fisco. Para fins de formalizar os atos de adesão e homologação do parcelamento, a Receita Federal publicou a Portaria n. 06/2009.
Os maiores benefícios podem ser resumidos em quatro itens: parcelamento em prazo extensivo de até 180 meses; redução das multas, juros e encargos legais; utilização dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para compensações; e possibilidade de parcelamento de débitos relativos a crimes contra a ordem tributária e débitos relativos à apropriação indébita previdenciária.
Mas como nos demais parcelamentos especiais instituídos pelo Governo, o Refis da Crise é sistêmico e traz consigo diversos vícios e nulidades que afrontam direitos indisponíveis dos contribuintes.
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