DEBÊNTURES AINDA PODEM SER USADAS PARA QUITAR DÍVIDAS FISCAIS


Constitui um dos maiores problemas brasileiros o fato de a União, os Estados e os Municípios serem os maiores litigantes e devedores de Ações Judiciais no País. Aliás, isso é um exemplo extremamente negativo. Nesse contexto, a União, através de Leis, Medidas Provisórias, Resoluções do Senado e da Receita Federal estabeleceu a possibilidade desses créditos de natureza não tributária serem utilizados como moeda de pagamento de débitos fiscais e previdenciários – permitindo, ao menos, a compensação de créditos contra débitos. Portanto, é acertado adquirir-se créditos contra a União e os Estados das mãos de seus titulares, negócio que sempre é viabilizado com significativo deságio, em face do desgaste que advém da necessidade de interposição de procedimentos judiciais e administrativos indispensáveis à perfectibilização do pagamento via esse tipo de compensação. Vejamos, pois, de forma resumida, como se opera esse tipo de quitação de tributos.

Créditos De Execuções Garantidas Por Penhora Contra Eletrobrás E União

O titular de Debêntures vencidas e impagas da Eletrobrás podem, através da interposição de Executivo Judicial, construir crédito líquido e certo que é utilizado para quitar Tributos Federais, INSS e garantir contratos de financiamento e firmado junto ao BNDES, Banco do Brasil e CEF, visando compensá-los. Citados na Ação Executiva, a Eletrobrás e sua fiadora legal (União) vêem lavrada contra si, penhora de dinheiro ou outra garantia real de sua propriedade, construindo um crédito líquido e certo de natureza não tributário.

Sobre o valor nominal das debêntures incide correção monetária e juros, desde a época do efetivo recolhimento até a do resgate, sendo aplicados os índices elaborados pelos órgãos oficiais relativamente aos expurgos inflacionários dos períodos de janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, bem como a aplicação da correção pela SELIC de modo a impedir a vulneração da propriedade e o enriquecimento sem causa da Eletrobrás.

Aspectos Históricos:

Através da lei nº 4156/62 a União criou o título mobiliário obrigações ao portador (DEBÊNTURES) subordinado ao programa do Fundo Federal de Eletrificação, com a finalidade de garantir as contribuições pagas compulsoriamente pelos contribuintes a titulo de empréstimo compulsório incidente sobre as contas de energia elétrica. Os referidos títulos ao portador foram subscritos pela ELETROBRÁS e seu escopo era fomentar do setor de energia elétrica no Pais. Assim temos que a emissão das Debêntures decorreu de um empréstimo compulsório regulado por leis de ordem pública, mas no momento em que o consumidor de energia elétrica deslocou-se até a empresa e resgatou esse empréstimo através de debêntures, passou a existir outra relação entre as partes, qual seja, uma relação de direito privado com as conseqüências dela inerente.

Do Procedimento Judicial

Após a aquisição das debêntures, é ajuizada uma ação de execução contra a Eletrobrás e a União Federal (co-responsável). Uma vez citadas estas devem apresentar bens à penhora e efetivada a constrição judicial (ou seja, garantida a execução), o título fica ainda mais forte. A partir dai constitui-se um CRÉDITO JUDICIAL.

Importante salientar que utilizam-se os CRÉDITOS JUDICIAIS, decorrentes do ajuizamento da execução das Debêntures e não as Debêntures em si. São situações distintas com conseqüências também diferentes.

Da Utilização Das Debêntures

A partir do ajuizamento da execução os CRÉDITOS JUDICIAIS decorrentes podem ser utilizados para:

1 - Garantia em execuções fiscais

2 - Substituição de penhora em execuções fiscais nas quais já houve penhora

3 - Caução para garantir débitos com a finalidade de obtenção de certidão negativa

4 - Caução para garantir débitos com a finalidade de exclusão de órgãos de restrição de créditos, em especial CADIN

5 - Para compensação de Tributos Federais e INSS, débitos vencidos ou a vencer


Dr. Édison Freitas de Siqueira