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R E F I S I I I ( O Retorno ) - JÁ É TEMPO DE APRENDERMOS A FILOSOFAR


Autor: Cônsul Dr. Édison Freitas de Siqueira

Pela terceira vez nestes últimos 06 anos, e sempre perto de alguma eleição (antes ou logo depois), sou chamado por meus clientes, imprensa  e específicos setores da sociedade, a analisar mais uma norma federal que trata de criar um “novo favor governamental”, ensejando a falsa impressão de conquista política de A, B ou C que alardeiam ter conseguido, através da Medida Provisória n. 303 de 30.06.2006 (REFIS III), nova fórmula para pagar tributos em atraso e manter suspensos processos criminais- fiscais em andamento.
 

E não é outra sorte do denominado REFIS III já que este não incorporou nenhuma importante inovação as moratórias anteriores. De forma simplista pode-se afirmar  que o REFIS III, além de sofisticadas armadilhas de confissão incondicionadas de dívida e vencimento automático de passivos,  trouxe-nos 03 tipos de parcelamentos numa só Lei. A saber  ...a) parcelamento de 130 meses quanto aos débitos vencidos até fevereiro de 2003, aplicada a TJLP a partir da nova opção e enquanto em dia o parcelamento, senão voltam os JUROS SELIC, e ainda mantidas as garantias e arrolamento já inseridos nos anteriores parcelamentos, rescindidos ou não. Observando-se os mesmos parâmetros de descontos sobre juros e multas  concedidos no  PAES ; b) um segundo parcelamento em 120 meses, com a manutenção dos JUROS SELIC e sem descontos, relativamente ao débitos vencidos entre março de 2003 e dezembro 2005, e por fim c) um terceiro parcelamento em 6 meses, alternativo e relativo aos mesmos débitos vencidos até fevereiro de  2.003, agora com reduções de multas(80%) e juros (30%) e manutenção da SELIC sempre excluindo-se, EM TODAS AS HIPÓTESES,  os débitos de INSS empregados e IRF que não podem ser parcelados. Portanto, o empresário continua refém quanto ao uso político da ameaça de prisão, independentemente do fato de ter criado empregos e investido seu capital num pais onde a gestão do dinheiro público é caso de polícia. 

Mesmo assim, embora  cruel, ainda é necessário salientar, que os pseudos favores fiscais ora em análise, prevêem que o atraso consecutivo de 02 parcelas da moratória implica em vencimentos de todos os débitos, caso estes estejam integralmente consolidados no novo REFIS, e que os débitos a partir de janeiro de 2006 devem ser quitados à vista(art. 14 da M.P).

E em considerando  que o REFIS III – (“O retorno”)  pouco ou nada trouxe de inovação na luta pelo encaminhamento de uma real solução para o problema fiscal brasileiro, estranho é perceber que os políticos acham ter realizado “uma conquista”, o Governo acha ter prestado um “grande favor”, e os empresários acham ter encontrado  uma “solução”, embora fique o sentimento que nos três casos, REFIS, PAES e REFIS III, as partes envolvidas continuam iludidas, repetindo a falta de objetividade que tem sido comum aos nossos grandes momentos de mobilização social e política.

Nas três vezes que se tratou de igual tema, nem os políticos, nem os empresários e sequer a imprensa perceberam que não estavam encaminhando nenhuma  solução para os problemas de nosso pais. Desde a “invenção” do primeiro REFIS, o Brasil, em assuntos fiscais, só andou para traz.

É necessário que se busque a consciência de que o mesmo esforço utilizado para fazer aprovar “um favor” como o REFIS III, implica no mesmo esforço para encaminhar proposições que efetivamente façam mudar os fatos e circunstâncias que levam ao endividamento sistêmico  e ao paradoxo fiscal e,  ao invés de, a cada dois ou três anos, nos mobilizarmos para encaminhamento de pedidos de favores ao Governo, devemos sim  é chamar todos para mudar o Brasil naquilo que efetivamente promova crescimento econômico. Fato é que o PIB do ano de 2.005 foi de U$796,28 bilhões de dólares, ou seja, 10,93 bilhões de dólares menor do que fora em 1997(U$807,81 bilhões), há quase a dez anos passados.

Sabemos que aumentando impostos, diminui-se o investimento e o crescimento econômico. Nossa população e empresários estão sem poder de compra, estão  mais pobres e/ou mais endividados e pagando  juros reais mais altos do planeta.

Já é hora de percebemos que devemos começar a filosofar. Para tanto ficam postas duas importantes  perguntas...Porque o Brasil cresce a taxas insignificantes, iguais a 50% do que tem sido alcançado pelos demais países na média mundial?  Porque sequer conseguimos observar e copiar o que esta sendo feito de forma diferente, e portanto melhor, nestes países?

A única forma de aumentarmos nossa arrecadação tributária  é voltando a crescer. Se nossa economia crescer, por certo aumentará proporcionalmente a arrecadação tributária.  A economia de escala nos ensina que arrecadar  40% sobre o atual PIB ( U$ 796,28 bilhões ) é bem menor do que arrecadarmos 35% sobre um PIB 20% maior. Portanto o que temos que fazer é deixar de pedir e aceitar falsos favores (parcelamentos), e mobilizarmos a sociedade no sentido de encontrarmos fórmulas e parâmetros que efetivamente encaminhem ao crescimento.

Desde 1997 nossa população cresceu em milhões de habitantes. Contrário senso nossa economia diminuiu. Portanto, é certo concluir  que se não estamos sabendo agir com inteligência, o que acusa a falsa impressão que a única forma que nos resta para enfrentar o aumento de despesas relativo a este aumento de população é aumento dos impostos. O empresário não tem mais como repassar aumentos de impostos aos consumidores, bem como não consegue mantê-los em dia se prevalecer a atual sistemática.

Bom que se identifique que nosso maior problema é o fato dos impostos no Brasil serem cobrados dos empresários no mesmo mês do faturamento e antes do recebimento.. Ou seja, o empresário vende hoje para receber de 30 a 120 dias após a venda. Contudo é obrigado a pagar o imposto dentro de mês, pouco importando se receberá ou não receberá o pagamento pelo negócio realizado.

Assim configurado, o que percebemos é que a nossa tributação, em alguns momentos, incide 100% sobre o trabalho, noutros, quando o empresário esta montando ou aumentando seu negócio, incide 100% sobre o investimento.

Pagamos impostos sempre antes de termos recebido pela venda de nossos produtos. Isto é ilógico, para não dizer “burro”.

Por estas razões, é certo afirmar que no Brasil pouco fica de tributação sobre a renda disponibilizada ao consumo. Desta maneira,  a carga tributária que hoje é próxima a 40%, faz com que empresários, antes de receber pela venda de seus produtos e até quando tiver investindo para gerar crescimento do seu negócio, tenha que pagar 40% de impostos sobre tudo o que investiu em trabalho e naquilo que conceda de crédito ao consumo. Portanto, o governo nem para sócio dá, pois, o negócio dele é pedágio sobre crescimento.

Por conseguinte, nada ou pouco adiantará a simples redução da carga tributária, tal qual apregoam as notícias das lideranças empresariais e políticas de plantão. Nosso déficit de crescimento e inadimplência de impostos decorre da necessidade absurda de termos que antecipar o imposto.  

Se nossa carga tributária fosse de 35% ou até 30%, ainda assim seria inviável, porque é cobrada antes do empresário ter recebido o dinheiro pela venda de seus produtos. E imposto, sem a existência de  dinheiro, seja uma carga tributária de  10%, 20%, 30% ou 40%, sempre será  impagável. Tributos antecipados, inibem o investimento e sempre levam a inadimplência. Ou muda-se a filosofia fiscal, e paga-se impostos sobre a renda disponibilizada ao consumo, ou nunca sairemos deste parcela e re-parcela, (REFIS, PAES e REFIS III) e  bota e tira da cadeia.

O segredo esta em filosofar. Se não der para filosofar, é só copiar o que se faz no resto do mundo, onde tributa-se 75% a renda disponibilizada ao consumo, e apenas 25% o trabalho e o investimento.

 

Dr. Édison Freitas de Siqueira
Prof. de Direito Comercial Titulado pela Faculdade de Direito Ritter dos Reis; Certificado como Professor Palestrante pela Universidade Federal do RS, Certificado como Professor Palestrante pelos Conselhos Federal de Contabilidade e Conselho Regional de Contabilidade do RS, Certificado como Professor Palestrante pela Universidade Federal de Santa Maria, Certificado como Professor Palestrante da IX Jornada Internacional de Direito, Titulado Membro do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil por Exequator do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Cônsul "Ad Electi" da Sérvia e Montenegro, Pós-Graduado em Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia do RS e Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela PUC-RS, Advogado Tributarista, Autor do Anteprojeto do atual Projeto de Lei do Código de Defesa do Contribuinte, autor dos Livros: 1)Débito Fiscal - Análise Crítica e Sanções Políticas; 2) Cuestiones Tributarias Brasileñas; 3)Political and Legal Analysis of Fiscal Debit in Brazil; 4)Um Outro Lado - Crônicas Sociais e Políticas; Presidente da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados s/s & Fundação Freitas de Siqueira - Pró-Social e Pró-Estado de Direito. Fundador e Presidente do IEDC - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte. Cidadão Emérito de Porto Alegre.