DÍVIDA DA EMPRESA NÃO É DÍVIDA DOS SÓCIOS:
Em 09 de fevereiro de 2004 foi publicada mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça onde mais uma vez ratificou-se a impossibilidade do fisco querer cobrar dos sócios as dívidas da empresa.
"REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. NECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. CONEXÃO ENTRE EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA E AÇÃO DE CONHECIMENTO RELATIVA AO DÉBITO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
1. O redirecionamento do feito executivo contra os co-responsáveis da pessoa jurídica executada não exige prévia comprovação inequívoca da responsabilidade tributária, mas apenas início de prova da responsabilidade, a qual pode ser amplamente discutida e, talvez, rejeitada em sede de embargos do executado, ocasião em que este tem a oportunidade de fazer valer seu direito de defesa. 2. O fato de inexistirem bens da empresa a serem penhorados, assim como a mera inadimplência no recolhimento de tributos, não possibilitam, por si só, o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes. 3. (...) 4. (...)" - Advogado: Édison Freitas de Siqueira
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