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A cultura do longo tempo para pagamento de precatórios


Realmente toda razão assiste ao desembargador Genaro Borges, quando refere que falta coragem em denunciar e mandar prender quem não cumpre o pagamento de precatórios judiciais.

É um absurdo - e um abuso - os administradores do IPERGS simplesmente negarem-se ao pagamento.

Entrei com um processo de integralização de aposentadoria em nome de minha avó Ignez Varnier Spolidoro em 1999, cujo nº de origem é 106933360. Após muito tempo, conseguiu-se fazer com que fosse cumprido o mandado de integralização.

Agora quando da execução (nº 10503243101), o IPERGS, através de seus procuradores , já interpôs inúmeros incidentes processuais a fim de procrastinar ainda mais um fato certo: o direito de a pensionista receber as verbas atrasadas.

O pior é que a cultura do longo tempo para pagamento de precatórios do IPERGS. O pessoal do próprio cartório onde tramita a ação admite que a verba não será paga nos proximos 50 anos!

Não tenho sequer coragem de contar isto à minha avó, cuja esperança era usufruir de valores que lhe pertencem. O Poder Judiciário realmente tem que fazer algo!

Autor: Manoela Spolidoro - Advogada

manoela@edisonsiqueira.com.br