Anacronismo Tributário


A questão tributária nacional é matéria de tão extensa complexidade que, hoje, além de dizer respeito à atividade fiscal, também pode ser apontada como umas das principais responsáveis pelas inexpressivas taxas de crescimento que o Brasil tem experimentado nestes últimos anos. E o tema toma contorno preocupante quando constatamos que a “falta de crescimento econômico” revela-se como “sinônimo de empobrecimento social”, além de afrontar de forma direta o normatizado nos incisos I, II e III do  art. 3° da Constituição Federal, que elege como diretriz da Nação Brasileira a busca do desenvolvimento, do pleno emprego e da erradicação da pobreza. Portanto, qualquer lei ou projeto de lei que de forma ou outra desestimule desenvolvimento e crescimento econômico é inconstitucional.

Em um País onde o crescimento da economia não ocorre na mesma proporção que o de sua população, o desemprego atinge índices alarmantes. Trata-se de um fenômeno social inaceitável que afeta diretamente os valores éticos de uma Nação.
 
Neste paradoxo, o Estado, desesperado por recursos, reiteradamente procura novas formas de cobrar tributos, normalmente traduzindo esta iniciativa em aumento de impostos ou na sobreposição de leis que visam assegurar modalidades rígidas e coercitivas de arrecadação.

É flagrante que o modelo brasileiro, nestas últimas décadas, não tem encontrado a fórmula para alcançar o crescimento econômico e distribuição de riqueza igual a de que a quase totalidade dos países do mundo têm alcançado em média. Nossos números, inclusive, estão abaixo da média.

Temos que ter presente que não só o atual Governo tentou resolver o problema de déficit pelo aumento da quantidade ou do valor dos impostos, ou simplesmente pelo arrochamento da ação fiscal. A desordenada seqüência de atos praticados por sucessivos governos somente conduziu à criação de um monstruoso, porque complexo, Sistema Tributário.  Temos Atos Normativos, Portarias, centenas de Leis Ordinárias, dezenas de Leis Complementares, dezenas de Medidas Provisórias, o Código Tributário, a Constituição Federal, a Lei da Execução Fiscal, diversas Leis Penais, tudo tornando o tema tributário matéria de difícil interpretação para os órgãos fazendários, operadores do direito, Poder Judiciário e, principalmente, aos contribuintes, que passam a gastar excessivos recursos para interpretar e bem aplicar as leis, sob pena de assim não o fazendo, incorrer em graves prejuízos ou, senão, sofrer indiciamento penal.

Por estes motivos a matemática não nos mente. Para o mundo, hoje somos o exemplo de como não crescer, mesmo que em ambiente de economia internacional e política interna favoráveis.
 
O Sistema Tributário Brasileiro mais peca por sua complexidade do que pela busca de realização do objetivo fiscal de arrecadar impostos. O excesso de leis leva ao excesso de formalidade e burocracia, fortalecendo de maneira desproporcional a “atividade meio”, em despropósito do Estado, cuja finalidade é alcançar bem comum a este mesmo cidadão que é maculado pela descontrolada ação fiscal.

Introduzir mais complexidade ao que já é complexo, faz com que a Ação Fiscal  se agigante, ficando maior que o próprio Estado, e assim levando toda a sociedade e os Poderes constituídos a recuarem, temendo a própria criatura – o Estado.

O anacronismo legal é de tal extensão que, em razão da complexidade do sistema, mesmo sem querer, qualquer agente fiscal detém em suas mãos poderes maiores do que os dos mais altos Chefes de cada um dos Poderes. A força da assertiva decorre da constatação de que a atuação de um agente fiscal, mesmo que isoladamente, é capaz de influenciar sérias decisões sobre investimentos econômicos no Brasil. Nesse sentido, impõe ressaltar  que é o conjunto de atos menores que cria as circunstâncias capazes de destruir conceitos de desenvolvimento de uma Nação.

Por esta razão, a Ação Fiscal deixou de ser vista como Ato de Estado voltado a arrecadar recursos necessários à persecução do bem comum, passando a ser encarada como poder sem controle que se auto-alimenta do horror que provoca. Outrora, já se teve igual ou menor medo do Estado, quando o País vivenciou a ditadura militar.

Hoje o medo é difuso, vem de todos lugares e das instâncias menos  imagináveis. Ação Fiscal e Poder de Polícia, indevidamente, já demonstram se confundirem.
 
Como resultado não desejado, estas anomalias provocaram inversão de valores, otimizando de forma desproporcional os poderes e métodos disponibilizados à Receita Federal. A desproporção é tão significativa que a Receita Federal passou ser modelo de conduta  para o Poder de Polícia. Estranhamente, é a Receita Federal e sua Procuradoria que coordenam metodologias de investigação, exposição política e prisão, sem que para tanto tenham sido proferidas sentenças condenatórias.

Esta anomalia está se infiltrando de forma tão sublinear, que o Poder Judiciário passou a constituir obstáculo ao novo Poder que se autojustifica, acima de todas intenções individuais.

Esta é a razão porque ninguém consegue resultados, mesmo em ambiente favorável. – Estamos enredados numa teia!

As prerrogativas atribuídas à Receita Federal não emergiram da vontade própria do órgão, resultando, em realidade, do desacerto que buscou na ação fiscal o equivocado remédio para a falta de recursos de uma economia cambaleante há mais de três décadas.

O equivocado e excessivo aparelhamento da ação fiscal contra uma sociedade cuja economia não cresce, mais causa medo do que se presta a resolver os problemas advindos da falta de recursos para a realização de investimentos.

No Brasil, ao contrário do resto do mundo, os impostos são exigidos antes de tornar-se efetivo e circular a renda destinada ao pagamento do preço do negócio jurídico tributado. Portanto, nosso modelo é de tributação do trabalho, do investimento e do esforço empreendedor. Não tributamos a renda disponibilizada ao consumo, tributamos o esforço de produção e a venda, tanto que mesmo não havendo pagamento, nosso sistema, sob pena de prisão, exige o recolhimento de impostos, contribuições e taxas incidentes.

E este problema social não será simplesmente resolvido, exceto se os Poderes Constituídos perceberem que estamos no limite, quanto à existência numérica de quantidade de leis isoladas e sobrepostas.

Na verdade, deixa-se de arrecadar mais tributos, em razão da falta de crescimento econômico, que é conseqüência da complexidade do Sistema Tributário Nacional e da exigência antecipada de impostos, que acabam por inibir o investimento, em face do alto custo burocrático e da “criminalizam a atividade produtiva”!

Além disso, predomina em toda a sociedade brasileira, o equivocado entendimento de que a solução para os problemas advindos da falta de crescimento econômico, consiste na simples redução das alíquotas de impostos. Se este sentimento fosse verdadeiro, em 1990, quando nossa carga tributária era 17 pontos percentuais menor, teríamos vivido o ápice de nossa economia.

É certo que a redução da carga tributária ajudaria, aceleraria investimentos e consumo. Este modelo de simplificação meramente matemática do Sistema Tributário, contudo, só se justificaria se alcançássemos comprovadamente uma escala de riqueza que permitisse o redirecionamento para baixo das alíquotas de impostos. Nos Estados Unidos da América – EUA, por exemplo, a carga tributária é mínima, menor que 15%, exatamente porque o PIB é multibilionário. Pouco de muitíssimo, é bastante. Porém, pouco de quase nada, não paga as despesas do Estado Brasileiro.

Primeiro precisamos crescer pela simplificação, depois pela escala!

Simplificar é manter intocável a fórmula do Estado de Direito, buscando eficácia na redução de quantidade de leis e de número de impostos, além de tornar o sistema transparente, em detrimento de retirar direitos, sob o argumento de melhoria de performances, onde não existe espaço para sua expansão.

Nossa conclusão é, portanto, pela permanente simplificação do excessivamente complexo um Sistema Tributário Nacional, caminho que deve ser trilhado dentro da preservação integral da autonomia, independência e soberania dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, fato que implica preservar, sem exceções as competências constitucionais já instaladas, bem como os Princípios protegidos nos artigos 3°, I, II e II, 5°, 150 e 170 da Constituição Federal.


Dr. Édison Freitas de Siqueira



Consultor Jurídico da Frente Parlamentar Mista dos Contribuintes

Órgão Registrado no Congresso Nacional - em representação de 209  Deputados Federais e 11
 Senadores da República


Órgão do Congresso Nacional

Presidente do IEDC – Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

Prof. de Direito Comercial Titulado pela Faculdade de Direito Ritter dos Reis; Certificado como Professor Palestrante pela Universidade Federal do RS, Certificado como Professor Palestrante pelos Conselhos Federal de Contabilidade e Conselho Regional de Contabilidade do RS, Certificado como Professor Palestrante pela Universidade Federal de Santa Maria, Certificado como Professor Palestrante da IX Jornada Internacional de Direito, Titulado Membro do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil por Exequator do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Cônsul Ad Honorium" da República Federal da Sérvia, Pós-Graduado em Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia do RS e Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela PUC-RS, Advogado Tributarista, Autor do Anteprojeto do atual Projeto de Lei do Código de Defesa do Contribuinte, autor dos Livros: 1)Débito Fiscal - Análise Crítica e Sanções Políticas; 2) Cuestiones Tributarias Brasileñas; 3)Political and Legal Analysis of Fiscal Debit in Brazil; 4)Um Outro Lado - Crônicas Sociais e Políticas; Presidente da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados s/s & Fundação Freitas de Siqueira - Pró-Social e Pró-Estado de Direito. Fundador e Presidente do IEDC - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte. Declarado, por força de leis municipais, Cidadão Emérito das Capitais dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, respectivamente, cidades de Salvado, Porto Alegre e Presidente do Corpo Consular do Rio Grande Do Sul