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INFORMATIVO
nº 001 |
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O
BRASIL QUE NÃO APARECE NAS “TVS”, NEM NOS JORNAIS.
“O BRASIL EXPERIMENTA
CRESCIMENTOS DO PIB EM NÚMEROS IMPRESSIONANTES, TÃO
IMPRESSIONANTES QUE SÓ AGORA ESTAMOS ALCANÇANDO VALORES IGUAIS
AOS VERIFICADOS EM 1990, QUANDO O BRASIL TINHA ENERGIA DE
SOBRA, ERA A OITAVA ECONOMIA DO MUNDO, E AINDA OSTENTAVA A
ADEQUADA CARGA TRIBUTÁRIA DE 28% DO PIB. -CRESCEMOS SIM...
DEIXAMOS DE SER O NÚMERO OITO DA ECONOMIA MUNDIAL PARA SERMOS
O NÚMERO 14. CRESCEMOS 06 PONTOS, SÓ PORQUE 8+6 É = 14 .... !
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ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA BY DRA.
TAMARA LEBEDEF
DIREITO AOS CRÉDITOS DE IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) PARA A CONSTRUÇÃO
CIVIL
Recentemente
empresas da construção civi l têm obtido decisões favoráveis ,
autorizando a utilização de créditos relativos a aquisições de
insumos tributados pelo Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) com débitos de outros tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
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ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA BY DRA. FABIANE TASCA
SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO PIS -
IMPORTAÇÃO E COFINS - IMPORTAÇÃO
Empresas
que atuam no segmento de importação de bens ou serviços, estão
obtendo judicialmente, decisões favoráveis acerca da suspensão
da exigibilidade do PIS-Importação e COFINS-Importação, face a
inconstitucionalidade da Lei 10.865/04, que instituiu as
respectivas contribuições
CREDITAMENTO DO IPI PELAS INDÚSTRIAS
OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL
Pelo
presente trabalho, busca-se invocar o princípio constitucional
tributário da não- cumulatividade, no sentido de viabilizar,
para as ME e EPP inscritas no SIMPLES federal, o total
aproveitamento dos créditos de IPI, relativamente às operações
anteriores (de entrada) tributadas pelo imposto, mediante a
compensação de tais créditos do IPI com o valor devido no
SIMPLES
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(mais)
PARECER PGFN/CRJ Nº
1905, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 - DOU 18.02.2005
Tributário. Não incidência de
imposto de renda sobre as verbas recebidas por trabalhadores
em geral a título de férias e licença-prêmio não gozadas por
necessidade do serviço. Extensão a estes do mesmo tratamento
dispensado aos recursos judiciais atinentes aos servidores
públicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SRF Nº 15, DE 2 DE FEVEREIRO
DE 2005 -DOU 14.02.2005 ASSUNTO : Contribuição para o
PIS/Pasep
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 - DOU
09.02.2005 – Ed. Extra Regula
a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do
empresário e da sociedade empresária.
(mais)
DÍVIDA DA EMPRESA NÃO É DÍVIDA DOS SÓCIOS:
Em 09 de fevereiro de 2004 foi
publicada mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça
onde mais uma vez ratificou-se a impossibilidade do fisco
querer cobrar dos sócios as dívidas da
empresa
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de embargos
à execução fiscal, ação através da qual pretendiam os
embargantes a declaração de nulidade absoluta da execução
fiscal, a declaração de nulidade da CDA, o reconhecimento de
ilegitimidade passiva dos sócios e, no mérito, a exclusão dos
juros e multa.
EXECUÇÃO
FISCAL É SUSTADA POR AÇÃO ORDINÁRIA:
O
Superior Tribunal de Justiça já reconheceu para diversos
clientes da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados a
conexão entre a execução fiscal e a ação ordinária que discute
o débito executado. No julgamento do recurso nº 498.579,
através do qual mais uma vez restou chancelada a posição do
Ministro Teori Albino Zavascki, que vem firmando o
posicionamento daquela Corte Suprema quanto a obrigatoriedade
de julgamento conjunto da ação executiva com a ação ordinária
que discute os débitos da primeira, o que por via de
conseqüência sempre determinará a suspensão do feito
executivo.
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* Esta mensagem está de acordo
com o projeto de Lei 6210 de 05 de março de 2002, art. 3º,
Incisos I, II, III, IV e parágrafo único, caso não queira
continuar recebendo este informativo clique aqui.
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