UTILIZAÇÃO DE DEBÊNTURES PARA QUITAÇÃO DE PASSIVOS TRIBUTÁRIOS
(DÉBITOS COM RECEITA FEDERAL E INSS)
DESÁGIO TOTAL ENTRE 90% E 60%
PAGAMENTO COM DESÁGIO, MEDIANTE A COMPRA E UTILIZAÇÃO DE DÍVIDAS LÍQUIDAS DA UNIÃO E ELETROBRÁS

JUSTIFICATIVA

Constitui um dos maiores problemas brasileiros o fato de a União, os Estados e os Municípios serem os maiores litigantes e devedores de Ações Judiciais no País. Aliás, isso é um exemplo extremamente negativo. Nesse contexto, a União, através de Leis, Medidas Provisórias, Resoluções do Senado e da Receita Federal estabeleceu a possibilidade desses créditos de natureza não tributária serem utilizados como moeda de pagamento de débitos fiscais e previdenciários – permitindo, ao menos, a compensação de créditos contra débitos.  

Portanto, é acertado adquirir-se créditos contra a União e os Estados das mãos de seus titulares, negócio que sempre é viabilizado com significativo deságio, em face do desgaste que advém da necessidade de interposição de procedimentos judiciais e administrativos indispensáveis à perfectibilização do pagamento via esse tipo de compensação. Vejamos, pois, de forma resumida, como se opera esse tipo de quitação de tributos.

CRÉDITOS DE EXECUÇÕES GARANTIDAS POR PENHORA CONTRA ELETROBRÁS E UNIÃO

O titular de Debêntures vencidas e impagas da Eletrobrás podem, através da interposição de Executivo Judicial, construir crédito líquido e certo que é utilizado para quitar Tributos Federais, INSS e garantir contratos de financiamento e firmado junto ao BNDES, Banco do Brasil e CEF, visando compensá-los. Citados na Ação Executiva, a Eletrobrás e sua fiadora legal (União) vêem lavrada contra si, penhora de dinheiro ou outra garantia real de sua propriedade, construindo um crédito líquido e certo de natureza não tributário.

Sobre o valor nominal das debêntures incide correção monetária e juros, desde a época do efetivo recolhimento até a do resgate, sendo aplicados os índices elaborados pelos órgãos oficiais relativamente aos expurgos inflacionários dos períodos de janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, bem como a aplicação da correção pela SELIC de modo a impedir a vulneração da propriedade e o enriquecimento sem causa da Eletrobrás.

  

(034) - TRF 2º REGIÃO RECONHECE O DIREITO A RESTITUIÇÃO AOS PORTADORES DE DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS 


OUTRAS AÇÕES SUGERIDAS PARA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA:

 

É legal pagar ICMS utilizando precatórios judiciais quando os devedores são os próprios  
Direito a utilização dos créditos de IPI pagos sobre os insumos gastos na construção  
Parcelamento e/ou Reparcelamento exclusão de multas e juros   Administração de Passivos Tributários 
Parcelamento para empresas não optantes do REFIS ou PAES e para empresas que deles foram excluídos. 

Fazemos estudo de viabilidade econômica sem custo para a empresa, se preferir agende visita sem compromisso

ADIR S CERUTI

Diretor Adjunto Corporativo

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