|
PAGAMENTO COM DESÁGIO, MEDIANTE A COMPRA E
UTILIZAÇÃO DE DÍVIDAS LÍQUIDAS DA UNIÃO E
ELETROBRÁS
Constitui um dos maiores problemas
brasileiros o fato de a União, os Estados e os
Municípios serem os maiores litigantes e devedores
de Ações Judiciais no País. Aliás, isso é um
exemplo extremamente negativo. Nesse contexto, a
União, através de Leis, Medidas Provisórias,
Resoluções do Senado e da Receita Federal
estabeleceu a possibilidade desses créditos de
natureza não tributária serem utilizados como
moeda de pagamento de débitos fiscais e
previdenciários – permitindo, ao menos, a
compensação de créditos contra
débitos.
Portanto,
é acertado adquirir-se créditos contra a União e
os Estados das mãos de seus titulares, negócio que
sempre é viabilizado com significativo deságio, em
face do desgaste que advém da necessidade de
interposição de procedimentos judiciais e
administrativos indispensáveis à perfectibilização
do pagamento via esse tipo de compensação.
Vejamos, pois, de forma resumida, como se opera
esse tipo de quitação de
tributos. |
|
CRÉDITOS DE EXECUÇÕES GARANTIDAS POR
PENHORA CONTRA ELETROBRÁS E
UNIÃO
O
titular de Debêntures vencidas e impagas da
Eletrobrás podem, através da interposição de
Executivo Judicial, construir crédito líquido e
certo que é utilizado para quitar Tributos
Federais, INSS e garantir contratos de
financiamento e firmado junto ao BNDES, Banco do
Brasil e CEF, visando compensá-los. Citados na
Ação Executiva, a Eletrobrás e sua fiadora legal
(União) vêem lavrada contra si, penhora de
dinheiro ou outra garantia real de sua
propriedade, construindo um crédito líquido e
certo de natureza não
tributário.
Sobre
o valor nominal das debêntures incide correção
monetária e juros, desde a época do efetivo
recolhimento até a do resgate, sendo aplicados os
índices elaborados pelos órgãos oficiais
relativamente aos expurgos inflacionários dos
períodos de janeiro de 1989, março, abril e maio
de 1990 e fevereiro de 1991, bem como a aplicação
da correção pela SELIC de modo a impedir a
vulneração da propriedade e o enriquecimento sem
causa da Eletrobrás. |