BREVE HISTÓRICO:
No ano
de 1986 o Governo Federal através dos Decreto-Lei
2.283/86 e 2284/86 congelou todos os preços. Contudo as
contas de Energia Elétrica continuaram a sofrer
correções autorizadas pelas Portarias do DNAEE 38 e
45/86. Esses aumentos estão sendo considerados ilegais
por decisões de Tribunais Superiores.
Assim, as Empresas que no período acima
mencionado efetuaram pagamentos de contas de Energia
Elétrica, têm o direito à devolução do
reajuste Ilegalmente aplicado sobre as contas.
IMPORTANTE:
Conforme diversas
decisões favoráveis é líquido e
certo o direito a
esta
restituição,
mas atenção, esse direito prescreve em
FEVEREIRO DE
2006.
Ver decisão
abaixo:
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RECURSO
ESPECIAL Nº 132.312
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO
AUTORIZAÇÃO PELAS PORTARIAS Nº 38 E 45/86 DO
DNAEE. VIOLAÇÃO AO GONGELAMENTO DETRMINADO PELOS
DECRETOS-LEI Nº 2.283 E 2.284/86.
I – Padece de
ilegalidade o aumento da tarifa de energia
elétrica imposto pela concessionária ré com base
nas Portarias do DANEE nº 38/86 e 45/86, eis que
ofensivo ao disposto nos arts. 36, do Decreto-lei
nº 2.283/86 e 35, do Decreto-Lei nº 2.284/86, que
estabeleceram imutabilidade de preços como medida
de combate à inflação, no período de 27.02.86 a
25.11.86.
II – Recurso
conhecido de provido
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Para
a elaboração de planilha de cálculos a
fim de determinarmos o valor da restituição,
são necessários os seguintes documentos:
Contas de Luz – Fevereiro a
Dezembro/1986 ou
Cópias autenticadas do livro diário do período
acima, onde consta o pagamento da conta de Energia
Elétrica.
FORMATO DE
CONTRATO -
honorários só no final:
Os honorários serão
devidos somente no êxito do processo, ficando o cliente
apenas responsável pelas custas processuais e despesas de
expediente.
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FAZEMOS ESTUDO DE
VIABILIDADE ECONÔMICA SEM COMPROMISSO
O Escritório Édison
Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial
é especializado no ajuizamento de
procedimentos judiciais necessários para ver o
direito de nossos clientes reconhecido pelos
Tribunais. |
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