E N E R G I A      E L É T R I C A
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PAGOS INDEVIDAMENTE NO PERÍODO DE FEV/86 A DEZ/86  

" P R E S C R I Ç Ã O "   E M   F E V .  D E   2 0 0 6

BREVE HISTÓRICO:   

No ano de 1986 o Governo Federal através dos Decreto-Lei 2.283/86 e 2284/86 congelou todos os preços. Contudo as contas de Energia Elétrica continuaram a sofrer correções autorizadas pelas Portarias do DNAEE 38 e 45/86. Esses aumentos estão sendo considerados ilegais por decisões de Tribunais Superiores. 

Assim, as Empresas que no período acima mencionado efetuaram pagamentos de contas de Energia Elétrica, têm o direito à devolução do reajuste Ilegalmente aplicado sobre as contas.

IMPORTANTE:  

Conforme diversas decisões favoráveis é  líquido e certo o direito a est restituição mas atenção,  esse direito prescreve em FEVEREIRO DE 2006.

Ver decisão abaixo:

RECURSO ESPECIAL Nº 132.312

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO AUTORIZAÇÃO PELAS PORTARIAS Nº 38 E 45/86 DO DNAEE. VIOLAÇÃO AO GONGELAMENTO DETRMINADO PELOS DECRETOS-LEI Nº 2.283 E 2.284/86.

I – Padece de ilegalidade o aumento da tarifa de energia elétrica imposto pela concessionária ré com base nas Portarias do DANEE nº 38/86 e 45/86, eis que ofensivo ao disposto nos arts. 36, do Decreto-lei nº 2.283/86 e 35, do Decreto-Lei nº 2.284/86, que estabeleceram imutabilidade de preços como medida de combate à inflação, no período de 27.02.86 a 25.11.86.

II – Recurso conhecido de provido

Para a elaboração  de planilha de cálculos a fim de determinarmos  o valor da restituição, são necessários os seguintes documentos:

Contas de Luz –  Fevereiro  a Dezembro/1986 ou

Cópias autenticadas do livro  diário do período acima, onde consta o pagamento da conta de Energia Elétrica.

FORMATO DE CONTRATO   - honorários só no final: 

Os honorários serão devidos somente no êxito do processo, ficando o cliente apenas responsável pelas custas processuais e despesas de expediente.


FAZEMOS  ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA SEM COMPROMISSO

O Escritório Édison Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial é especializado no ajuizamento de procedimentos judiciais necessários para ver o direito de nossos clientes reconhecido pelos Tribunais. 


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