Empresas que tenham  se creditado na entrada de e PIS e COFINS formados sobre estoques  em  alíquotas de 0,65% e 3% e que tenham operado venda destes mesmos estoques/insumos mediante pagamento de alíquotas de  1,65% e 7,6%  têm  direito ao crédito da diferença 

PIS E COFINS - DIREITO A DIFERENÇA

A lei 10833/2003 em seu artigo 12 determinou que o contribuinte teria e terá direito a crédito de 3% sobre o valor dos estoques em 31/01/2004, dividido em 12 parcelas mensais que incidem sobre:

1)     Bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária e combustíveis ou lubrificantes, medicamentos, ou quaisquer outras submetidas à incidência monofásica da contribuição;

2)     Bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes ( o mesmo se aplica a cobrança não cumulativa do PIS, Lei 10637/02), entre outros ...


Conclui-se que o crédito foi de 3% sobre os estoques, mas as vendas dos referidos estoques, foram tributadas a alíquota de 7,6%.

Diante desta situação, restou a desproporção entre crédito e débito, gerando quebra do princípio da não cumulatividade pretendida pela Lei que institui o novo sistema de incidência das referidas contribuições. Aliás, a questão  sequer pode ser resolvida em nível de repasse aos preços, porque o mercado consumidor e a própria concorrência internacional, não admitem o repasse ao preço final da diferença de 5,6% (1% do PIS e 4,6% do COFINS), causando assim efetiva afronta a cumulatividade e gerando aumento da carga tributária de forma não programada pelo legislador e até fora de nossa legalidade constitucional.  

Exemplo:

Estoque em 31/01/2004 R$ 10.000,00, portanto crédito de R$ 300,00 (3%), cujo o creditamento deve ocorrer em 12 vezes.

Venda deste estoque durante o mês de fevereiro de 2004 com acréscimo de 25% de margem:

R$ 12.500,00, sendo o respectivo debito de R$ 950,00 (7,6%)

Saldo a pagar de R$ 950,00 – R$ 300,00 = R$ 650,00

Sendo portanto, um aumento real de 5,20% (R$ 650,00 dividido por R$ 12.500,00)

NOSSO TRABALHO:

Consistirá na viabilização de todos os procedimentos, com adequado ajuizamento de ações judiciais, promoção de processos e defesas administrativas, bem como elaboração de todo tipo de medida judicial ou administrativa que se faça necessária a manutenção e efetivação dos valores apurados e lançados conforme nossa orientação e assistência profissional.

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O Escritório Édison Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial é especializado no ajuizamento de procedimentos judiciais necessários para ver o direito de nossos clientes reconhecido pelos Tribunais. 


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