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(030) - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO 30% DA EXIGÊNCIA FISCAL POR ARROLAMENTO DE BENS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PERANTE O INSS.

Clientes da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados ganham o direito de recorrer administrativamente no âmbito do INSS apresentando arrolamento de bens em garantia, sem necessidade de apresentação de depósito prévio no valor de 30% da exigência fiscal por aplicação do art. 32 da Lei nº 10.522/2002.

VER JURISPRUDÊNCIA