Para receber nosso informativo, cadastre-se clicando no botão abaixo.



(031) - STJ RECONHECE MAIS UMA VEZ QUE DÍVIDA DA EMPRESA NÃO É DÍVIDA DOS SÓCIOS:

Em 17 de março de 2005 foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça onde mais uma vez se reconheceu a impossibilidade do fisco de cobrar as dívidas da empresa dos seus sócios, ratificando o entendimento de que simples inadimplemento de tributos, não autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes da empresa inadimplente, bem como que o recolhimento de contribuições previdenciárias constitui encargo da pessoa jurídica, cujo patrimônio não se confunde com a dos sócios gerentes da empresa. Restou reconhecido também que para que se promova a responsabilização do sócio- gerente, torna-se necessário que a exeqüente prove que o sócio agiu com excesso de mandato ou infringência a lei ou estatuto, em detrimento dos objetivos almejados do empreendimento

VER JURISPRUDÊNCIA