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(042) - RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE IPI.

Em 04 de abril de 2005 foi publicada decisão da Justiça Federal de Novo Hamburgo-RS através da qual restou reconhecido o direito de Empresa Cliente da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados a corrigir monetariamente os créditos de IPI acumulados em sua escrita fiscal até o efetivo aproveitamento.