AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO FISCO. ILEGALIDADE.
Segundo copiosa jurisprudência do STF, é ilegal qualquer restrição ao direito do contribuinte em débito para com o Fisco, em especial exigir garantia para autorizar a impressão de documentos fiscais. Sendo assim, revela-se manifestamente ilegal o ato do impetrado de condicionar a autorização de impressão de documentos ao oferecimento de garantia do pagamento de tributo.
Agravo provido. Liminar concedida.Agravo de Instrumento nº 70009840927 -
Vigésima Primeira Câmara Cível
J C DUARTE BOLSAS - Agravante;
ESTADO DO RS - Agravado.
Des. Francisco José Moesch (Presidente) e Des. Genaro José Baroni Borges;
DES. MARCO AURÉLIO HEINZ,Relator. Porto Alegre, 22 de dezembro de 2004.
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