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HÁ CONEXÃO ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO ORDINÁRIA DESCONSITUTIVA DO TÍTULO EXECUTIVO
O Tribunal Regional Federal da 04ª Região reconheceu a conexão entre a ação ordinária e a execução fiscal, no julgamento nº 2005.04.01.026902-0, interposto pelo advogado Dr. Édison Freitas de Siqueira contra decisão que julgou improcedente a exceção de incompetência.
A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, até fevereiro de 2006, tinha o entendimento majoritário que a conexão entre a execução fiscal e a ação de conhecimento (anulatória e/ou declaratória) só se estabelece quando há embargos à execução ou em caso de haver depósito total do débito na ação ordinária.
Para combater este entendimento a Empresa, ora agravante, através de seu procurador, argumentou que havendo identidade entre as partes e causa de pedir, o objeto da ordinária abrange a execução e os processos devem ser reunidos para evitar decisões contraditórias, conflitante e ineficazes, entendimento este já chancelado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Assim o entendimento da Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou-se, decidindo no sentido de que há conexão entre a ação ordinária desconstitutiva do título e a execução, tornando-se obrigatória a reunião dos processos para julgamento simultâneo, com a prorrogação de competência do Juiz que despachou em primeiro lugar, chancelando os argumentos apresentados pela Dr. Édison Freitas de Siqueira.
Assim, restou ementada a decisão:
“EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONEXÃO.
Há conexão entre a ação ordinária desconstitutiva do título e a execução, tornando obrigatória a reunião dos processos para julgamento simultâneo, com a prorrogação de competência do Juiz que despachou em primeiro lugar.
Ressalva de posição pessoal do Relator.”
Esta é mais uma decisão que faz jurisprudência, provando que Estado Democrático de Direito só funciona quando os cidadãos e instituições fazem valer seus direitos, mesmo e principalmente contra o Poder do Estado. Nós somos os criadores, e o “Estado” é quem é nossa criatura.
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