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O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA É CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE


O Superior Tribunal de Justiça concedeu provimento ao pedido de trancamento da ação penal no recurso de habeas corpus nº 15.331, suspendendo a pretensão punitiva do Estado referente ao suposto crime contra a ordem tributária, vez que a empresa aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis, antes do recebimento da denúncia.

A decisão é pacífica nos Superiores Tribunais de que tem que haver o exaurimento da instância administrativa como condição para o oferecimento de ação penal por crime de supressão ou redução de tributos.

A decisão restou assim ementada:

“RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. A falta de decisão definitiva do processo administrativo, em tema de crimes contra a ordem tributária, porque condição objetiva de punibilidade, na luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, impede a propositura da ação penal, com suspensão do prazo prescricional.

2. Recurso provido.”