INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA SUSPENDE EMBARGOS À EXECUÇÃO
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu os embargos à execução nº 2004.71.00.031951-8, pois o advogado da Empresa, Dr. Édison Freitas de Siqueira interpôs ação ordinária para desconstituir o débito que embasa a execução fiscal.
O juiz entendeu que há prejudicialidade da ação ordinária em relação aos embargos e o resultado desta ação refletirá, também, na execução.
Uma vez que a ação anulatória e os embargos à execução possuem identidade de partes, de causa de pedir e o objeto da ação anulatória é mais amplo e engloba o feito executivo, pode os embargos serem suspensos, pois o julgamento do feito dependerá do julgamento da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitui o objeto principal da causa.
Para evitar decisões contraditórias, conflitante e ineficazes os embargos devem ser suspensos até o julgamento da ação anulatória, conforme artigo 265, inciso IV, letra “a” do Código de Processo Civil:
“Art. 265- Suspende-se o processo:
(...)
IV – Quando a sentença de mérito:
a) depender de julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...)”
Assim, restou definido na decisão:
“ Consoante se verifica na cópia da inicial da ação ordinária 2001.71.00.027700-6 9fls. 79/143), distribuída à atual Vara Federal de Caxias do Sul, sob o nº 2002.71.07.013735-4, bem como na consulta realizada juntoa ao Sistema de Informações Proessuais da Jusitça Federal, disponível na internet (www.jfrs.gov.br), as matérias versadas nos presetnes Embargos foram também submetidas à apreciação judicial naquela ação ordinária onde, inclusive, já houve a prolação de sentença, tendo sido os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 04ª Região onde guardam, atualmente, o julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença.
.”
Esta é mais uma decisão que faz jurisprudência e prova que os cidadãos e instituições devem fazer valer os seus direitos.
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