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EMPRESA EM REGULAR PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO FISCAL TEM DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITVA DE DÉBITO, COM EFITO DE NEGATIVA - CND
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu o direito da Empresa impetrante do Mandado de Segurança nº 2005.61.00.015022-7 à expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, negado pela Procuradoria da Fazenda Nacional tendo em vista que a empresa encontra-se com seus débitos suspensos de exigibilidade em face a adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal.
Esta decisão que veio ao encontro dos argumentos da tese expendida pelo advogado Édison Freitas de Siqueira.
Dessa forma, a Juíza de 1º Grau entendeu que a expedição da CND era a medida que se fazia necessária, tendo visto que a Empresa está em regular pagamento do financiamento fiscal – REFIS, o que demonstra a sua boa-fé em quitar os débitos.
Assim, a decisão restou transcrita:
“Entendo não assistir razão à autoridade impetrada na medida que consoante a decisão de fls. 149/150, proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª região, a impetrante trouxe aos autos prova de sua adesão ao REFIS, bem como da regularidade no recolhimento das prestações, assim, a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa é medida que se impõe.
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com exame do mérito, para determinar que a autoridade expeça Certidão positiva, com efeitos de Negativa, de Débitos em favor da impetrante, mantida a situação descrita na inicial.”
Esta é mais uma decisão que demonstra que o Estado Democrático de Direito só funciona quando os cidadãos e instituições fazem valer seus direitos, mesmo e principalmente contra o Poder do Estado.
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