Mirtes Helena
EDITORA ADJUNTA
Se você fizer hoje uma compra deR$1OO,OO no supermercado, fique sabendo: vai pagar de impostos um valor não
inferior a R$ 50,99. O exemplo é do professor Édison Freitas de Siqueira, que há dias esteve em Belo Horizonte, a convite da OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil-para falar sobre um certo Código de Defesa do Contribuinte, cuja criação está
proposta- e parada - no Congresso Nacional por falta de vontade política. Presidente do IEDC - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - Édison garante que há exageros e inconstitcionalidades na nossa cobrança de tributos e que a conscientização dos contribuintes é a única ferramenta para mudar
isso. Segundo ele, nosso atual modelo de tributação inviabiliza o setor produtivo, aumentando a pobreza e o desemprego. O IEDC é uma ONG que pretende chamar a atenção do brasileiro para os impostos que ele paga, além de conclamar o pais a pressionar para que esse código seja aprovado nos moldes do que houve com as regras do consumidor. Édison Freitas de Siqueira tem percorrido o Brasilfa fazendo palestras, encontros e convocando a sociedade a acompanhar o instituto na sua luta. O site da entidade, que tem sede em Belo Horizonte, Porto Alegre, São
Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília, é www.direitosdocontribuinte.com.br
Todo dia agente escuta alguém dizer que o brasileiro não dá valor aos impostos que paga porque não tem consciência deles como os americanos, por exemplo, que pagam separadamente os ttibutos. É isso mesmo?
Certamente. É preciso que o brasileiro tenha consciência do que paga e a quem paga para cobrar a contrapartida. Por isso é tão importante a criação do Código de Defesa do Contribuinte. Ele reúne, em uma só lei, toda a legislação que está pulverizada na nossa Constituição. Além disso, moderniza e melhora as regras em vários pontos, principalmente quanto à ética na relação entre o fisco e o contribuinte. E, diferentemente do que alguns pensam, o Código não trata apenas de empresas, por uma razão muito simples: pessoas físicas também são contribuintes. Todos nós somos. Ser isento do Imposto de Renda nem de longe significa ser livre de contribuição. Cabe um exemplo: um carroceiro,ao fazer uma compra de R$ 100,00 no supermercado, como faz há muitos anos, descobrirá que pagou, no mínínimo, sete impostos só para União: R$ 1,65 de PIS, R$ 7,65 de Cofins, R$ 3,00 de CSLL, mais R$ 3,00 de IRPJ, R$ 25,00 de IPI, R$ 10,00 de Imposto de Importação (leite, manteiga, fraldas, por exemplo), e ainda, aproximadamente R$ 0,69 de CPME. Portanto, dos R$ 100,00, acredite, ele deixou para a União um valor não inferior aR$ 50,99.
Tudo Isso?
Tem mais: somando a isso, tem ainda mais R$ 17,00 de ICMS para o Estado, o que perfaz um total de R$ 67,99 dos R$ 100,00. Então, o carroceíro vaí descobrir que tudo poderia ser mais barato se, no mínimo, a União não cobrasse tanto. E aí, esse mesmo carroceiro, que até então se considerava "isento" também vai descobrir que a União Federal cobrou sete impostos, enquanto o Estado onde mora só cobrou um, o ICMS. E também vai saber que nenhum imposto foi recolhido ao seu município.
E é mesmo verdade que o brasileiro é um dos povos que mais pagam impostos no mundo?
Sim, e essa carga tributária vem aumentando a cada ano. Em 1990, foram de 29% e agora excede 55% do PIB, se excluirmos as exportações, ou 40% se as incluirmos. Mas esse não é o único problema. O Brasil também tem a pior tributação do mundo. Temos um sistema complexo, que onera a carga tributária com os gastos burocráticos que o contribuinte se vê obrigado a pagar, além do próprio imposto. No último relatório de competitividade do Fórum Econômico Mundial- pasme - o Brasil ficou em 117º lugar numa lista de 117 países. Na outra ponta, os Estados Unidos são talvez o melhor exemplo de simplificação tributária. Poderíamos dizer que a arrecadação tributária americana consolida-se sob três grandes e importantes impostos: o IVA estadual, que incide sobre o valor de transações comerciais, de serviço e industriais; o imposto de Renda e a contribuição sobre salários, que fica entre 7% e 14%. O exemplo nos serve no sentido da eficiência tributária, que é o màis importante. Quanto à carga tributária, não podemos nos comparar com os americanos, pois nossa economia é infinitamente menor. Temos PIB de país subdesenvolvido e necessidades de gastos com investimentos públicos bem maiores. Lá, enquanto eles gastam para manter, aqui temos que construir tudo. Só podemos fazer essas obras com elevada arrecadação de impostos.
Em que pé está o projeto para se criar o Código de Defesa do Contribuinte no Congresso Nacional?
Na verdade, são duas propostas objetivas a partir do texto que elaboramos. A mais importante é o Projeto de Lei Complementar 646, que tramita no Senado há mais de seis anos. De autoria do senador catarinense Jorge Bonhausen, o projeto ainda merece modificações. O outro é de autoria do deputado federal baiano Gerson Gabrielli, cujo conteúdo merece ser mais reparado. O 646 já foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Econômicos. Também já entrou na Ordem do Dia do Senado para votação, o que não aconteceu. Depois disso, voltou para a Comissão de Assuntos EconômicOs e não saiu mais, acredito que por falta de vontade política.
Por que tanta demora? Quem está dificultando o processo?
A razão do atraso é a falta de consciência política do cidadão brasileiro, somada à falta de mobilização dos diversos setores da sociedade. Um projeto só anda quando é de interesse dos políticos ou quando a sociedade cobra.
Eo que é exatamente este Código de Defesa do Contribuinte? É semelhante ao Código de Defesa do Consumidor?
A semelhança está no objetivo melhora a legislação e reúne o que já existe espalhado pela ConstitUição para dar consciência à sociedade. Nesse aspecto, também pode ser comparado ao Estatuto da Criança e do Adolescente. E posso citar alguns exemplos práticos: uma das determinações do Código de Defesa do Contribuinte é que todas as notas fiscais discriminem um a um os impostos, taxas e tributos recolhidos a partir da compra de um produto ou a contratação de um serviço. Ao comprar uma camisa, por exemplo, a pessoa saberá quanto paga de ICMS, de ISS, de IOE de IPI e de Imposto de Importação, se for o caso. O Código também afasta qualquer imposição de impedimento ao contribuinte quanto ao acesso a benefícios e incentivos fiscais e financeiros, linhas oficiais de crédito ou de participação de licitações, quando estiver pendente contra ele processo administrativo ou judicial em matéria tributária.
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NOSSO SISTEMA ONERA A CARGA TRIBUTÁRIA COM BUROCRACIA. NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL O BRASIL FICOU EM 117º ENTRE 117 PAISES. NA OUTRA PONTA, OS EUA, TALVEZ O MELHOR EXEMPLO DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Outro propósito da lei é acabar com a possibilidade do uso espalhafatoso e intimidador de força policial nas diligências da fiscalização, exceto nos casos de comprovada resistência. Também garante que o contribuinte não seja execrado em cadastros de inadimplentes se o acordo de parcelamento de débito tributário for cumprido. O modelo atual,
além de inconstitucional, representa uma barreira intransponível para o crescimento local e nacional. Maior prova disto é que o Estado vive dos impostos que recolhe
A gente não pode negar que o Código de Defesa do Consumidor funciona. Mas parece-me que deu certo porque a gente interpela, pressiona empresas e empresários. Será que o contribuinte teria força pra pressionar o poder público?
Hoje, as relações de consumo evoluem a favor dos consumidores porque os empresários descobriram a importância deles. Um consumidor feliz compra mais, gasta mais. As empresas querem lucros, querem crescer, e descobriram que isso só é possível com um consumidor feliz, rico e prospero. Antes do Código, nem o consumidor sabia quem era - e, portanto, o empresário também não sabia. Quando se organizou num único estatuto todos os direitos do consumidor, a sociedade deu-se conta de que o consumidor era o cidadão, inclusive o empresário. E descobriu que sem ele não há consumo. Foi uma redescoberta filosófica, para dimensionar a revoluçãO cultural que o Çódigo de Defesa do Consumidor causou.
Mas isso pode acontecer com o contribuinte?
Isso é o que deve acontecer quando tivermos o Código de Defesa do Contribuinte: primeiro revolucionar os conceitos cuturais sobre impostos, sobre cidadão e Estado. Num primeiro momento, vamos descobrir só como reclamar. Num segundo momento, vamos buscar fazer modificações. E, por fim, o Estado tomará seu lugar de criatura do cidadão, que é o seu criador. Os políticos que elegemos vão descobrir que não são maiores do que o Estado, pois estarão mais bem fiscalizados pela lei.
Em que casos o contribuinte poderia interpelar o poder público? Quando achar, por exemplo, que seu imposto foi mal utilizado?
Quando um contribuinte acha que seu imposto foi mal utilizado, o caminho é cobrar da pessoa que elegeu para administrar seus impostos: o prefeito, o governador ou o presidente. Agora, se o caso é reclamar da forma que foi tratado durante uma fiscalização ou ao procurar um órgão publico, aí sim o remédio será o Código de Defesa do Contribuinte. Toda vez que, comprovadamente, o Estado lhe atrapalhar no seu negócio ao invés de ajudá-Io, teremos um remédio, uma lei a nos socorrer para responsabilizar o Estado, e, da mesma forma, o funcionário público que agiu contrariamente à lei.
E por que você diz que é fundamental "modilicar nossa filosofia fiscal"?
O que é isso? A Constituição estabelece, de formaa cristalina, a Filosofia da Organização Social Brasileira: "O Brasil é uma federação de estados, municípios e distrito federal, organizada segundo a constituição e leis dela derivadas. Todos devem respeitar a lei, principalmente os poderes constituídos. O Legislativo construindo as leis derivadas, o Executivo administrando o Estado e o Poder Judiciário exercendo atividade de controle, numa inter-relação de independência e soberania". Nesses mesmos artigos, de forma igualmente clara, também é estabelecida a Filosofia fiscal nacional: "garantir a propriedade, a liberdade, o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza, apoiar pequena empresa e incentivar a busca do pleno emprego".
Como explicar a pobreza e o desemprego no país?
Teoricamente, nossa "filosofia fiscal", segundo nossa lei maior, é o crescimento econômico. Todavia, nossos governos e políticos, em nenhum momento de qossa história, têm respeitado isso. Na verdade, o que acontece no Brasil é que, ao se impor a cobrança de impostos antes mesmo do empresário receber o pagamento pela venda de seus produtos, efetiva-se uma "filosofia fiscal" que desestimula o investimento, o crescimento e a geração de empregos -exatamente ao contrário do que a Constituição determina.
o que é o IEDC e quais as suas atribuições?
O IEDC - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte é uma ONG sem fins lucrativos, constituída a partir da reunião de pessoas interessadas em estudar e acompanhar estudos e pesquisas relativos aos Direitos do Contribuinte e à atividade fiscal brasileira e estrangeira. É presidido por mim, e conta com importantes membros oriundos do Poder Judiciário, do funcionalismo público federal, estadual e municipal, senadores da República, deputados estaduais e federais, governadores, ex-governadores, prefeitos e vereadores, além de empresários, trabalhadores, profissionais liberais e interessados no tema. Uma de nossas principais lutas é a promulgação de um Código de Defesa do Contribuinte em nível nacional Estamos organizando palestras e encontros em todo o Brasil, e convidamos a sociedade a nos acompanhar nesta luta. Nosso site é www.direitosdocontribuinte.com.br e possuímos sede em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasilia.
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