DEVO, NÃO PAGO, NEGO ENQUANTO PUDER.
Esta é a estratégia da Eletrobrás em relação aos portadores de debêntures da empresa


Dever e não pagar enquanto puder é a estratégia da Eletrobrás com relação às debêntures (papéis da dívida da empresa). As debêntures existem, de acordo com os próprios documentos da Eletrobrás, mas os diretores da empresa negam a dívida e a própria existência das debêntures, contrariando o que está escrito em atas de assembléia da Eletrobrás e afirmando que leis e decretos que descrevem o que são debêntures estariam equivocados.

Semana passada, testemunhei este debate em mais um capítulo da polêmica presença do governo brasileiro no universo das empresas privadas. O representante eleito pelos credores da Eletrobrás na Assembléia de Debenturistas do dia 7 de Março de 2008, no Rio de Janeiro, Daniel Agostini, compareceu a Assembléia Geral dos Acionistas da Eletrobrás para assumir o cargo de Membro do Conselho Fiscal, para o qual foi eleito. Ele foi barrado pelo Diretor de Relações com o Mercado, Astrogildo Fraguglia. Este, após debate entre os diretores jurídicos da Eletrobrás (Cleber Marques, Afrânio Pereira e Anne Marguerita) e o representante dos credores, reconheceu o direito de Daniel Agostini a participar da Assembléia Geral da empresa, mas declarou que só concederia este acesso mediante ordem do juiz.

A revelação mais escandalosa feita durante a reunião foi que o Ministro do STJ, Teori Zavaski, consultou os advogados da Eletrobrás antes de julgar ação contra a empresa, isto fere o princípio da imparcialidade do juiz, ainda mais que à outra parte não foi dada a mesma oportunidade.

O não reconhecimento das debêntures pelos direitores da Eletrobrás seria, na opinião dos diretores da empresa, impedimento para que o representante dos credores assumisse seu cargo de membro do conselho fiscal. Os advogados da Eletrobrás alegaram que as debêntures, que estão registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não seriam debêntures, eles apresentaram documentos em que a própria CVM, em parecer de seu colegiado, as desqualificaria como tais. Entretanto, a CVM registrou estas obrigações ao portador como debêntures quando foram emitidas. O que os advogados da Eletrobrás não gostam de mencionar é que o presidente da CVM é indicado pelo sócio controlador da Eletrobrás, ou seja, o fiscalizado (sócio controlador da Eletrobrás) escolhe o fiscal (o presidente da CVM), ficando evidente o conflito de interesses que a Eletrobrás deveria revelar pelo bem da transparência da empresa e que a CVM deveria exigir para proteger sua credibilidade.

Ao final da reunião na qual Daniel Agostini, membro do conselho fiscal eleito pelos credores, foi impedido de tomar posse, este questionou sobre o capital que foi integralizado na Eletrobrás em função do dinheiro do empréstimo compulsório, retornado à União e a sociedade na forma das debêntures que os advogados da Eletrobrás alegaram que não seriam debêntures, Daniel Agostini pergunta “então esse dinheiro que entrou está na contabilidade como? Fantasma? Ou integralização de capital da União? Ou integralização de capital minha? Ou integralização de capital daquele debenturista? Entende? Não existe juridicamente a possibilidade de decair ou prescrever uma debênture, por que adentrou capital na sociedade”. Neste momento os diretores simplesmente encerram a reunião, ficando a pergunta no ar e o representante dos credores sendo convidado a se retirar da sala.

O título deste texto foi escrito por Millôr Fernandes, no livro “O Definitivo”. É um excelente exemplo do bem humorado texto de Millôr, mas perde toda a graça quando usada como estratégia corporativa para aquela que quer ser uma das maiores empresas de energia do mundo, a Eletrobrás.


Luciano Medina Martins - Jornalista

Ouça e leia é o suficiente!


Ministro do STJ procura advogados da Eletrobrás antes de julgar ação contra a empresa. Ouça o Podcast
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Diretor da Eletrobrás reconhece o direito do representante dos credores da Eletrobrás de participar da Assembléia Geral, mas só o deixa participar com ordem do Juiz.

Advogado da Eletrobrás manda a governadora do Estado do Rio Grande do Sul pendurar na parede a decisão do STJ.

Degravação completa da reunião a portas fechadas em que barraram a presença do representante dos credores da Eletrobrás na Assembléia Geral dos Acionistas da Empresa.

Ouça a íntegra da reunião em que barraram a entrada do representante dos credores da Eletrobrás na Assembléia Geral de Acionistas da Empresa.

Rejeitado prescrição de debêntures da Eletrobrás pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ata da Assembléia de debenturistas/credores da Eletrobrás.

Advogado da  Eletrobrás, Dr. Henrique Lavoura Campos -OAB/RJ 69.245 e Dr. Roberto Araújo Braga – OAB/MG 28.474 deram parecer por  escrito ao Poder Judiciário informando que Debêntures e Obrigações são a mesma coisa.

Conceito legal de debêntures/obrigações.