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CHEGA
AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI QUE CRIA CUSTAS PROCESSUAIS NO STJ |
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Já
está no Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a cobrança de
custas processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quase dezenove
anos após a criação do Tribunal que decide as questões
infraconstitucionais no país, o texto do PL 7570/2006, que trata do
assunto, foi encaminhado ao Legislativo na última segunda-feira (20). A
mensagem da Presidência da República foi publicada no Diário Oficial da
União. Agora, deverá passar pela apreciação e aprovação dos
parlamentares nos próximos meses. Assinada
pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a proposta foi encaminhada
pelo próprio STJ. A tabela de custas que consta do projeto prevê valores
que variam de R$ 50 a R$ 200, dependendo do tipo de recurso ou ação. Em
maio deste ano, o Plenário do STJ aprovou o texto do anteprojeto. Relatado
pelo ministro Aldir Passarinho Junior, a proposta prevê que os recursos
arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços
afetos às atividades específicas da Justiça. O
STJ é o único tribunal nacional que ainda não regulamentou a cobrança.
Nestes anos de existência, o volume de processos que chegam ao Tribunal
aumentou: de seis mil processos no ano de sua instalação (1989) para mais
de 211 mil ações em 2005. Umas das justificativas do PL 7570/2006 é que
todo esse crescimento exige investimentos contínuos para renovar
equipamentos, infra-estrutura e sofisticação da informatização do STJ. Em sua exposição de motivos, o ministro relator destacou que o funcionamento do Poder Judiciário implica custo elevado, não só pela manutenção de seus órgãos judiciais e administrativos, como também pela necessidade de constante modernização e aprimoramento, principalmente em razão do crescente aumento da demanda e da constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida. Assim, justificou o ministro Aldir Passarinho Junior, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros. FONTE
STJ - 23/11/2006 |