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Criação de toques para celular não é tributável pelo ISS |
As discussões sobre aplicação da legislação vigente às novas tecnologias vem aos poucos ganhando repercussões no âmbito tributário. Uma das pioneiras envolveu a incidência de tributos sobre os provedores de acesso à internet - caso que já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora um debate semelhante chega às tecnologias que envolvem a telefonia celular. Uma empresa paulistana que produz "ringtones" - os toques em formato Midi - e "truetones" - reproduções idênticas de músicas em formatos MP3 - para celulares obteve uma vitória contra a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em sua atividade. A cobrança vinha sendo feita e o tributo pago, segundo os advogados da empresa, desde 2003. Mas no início deste ano a empresa entrou com uma ação na 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e obteve uma liminar que impede a prefeitura de continuar cobrando o ISS sobre os serviços. No fim de maio, a prefeitura teve o pedido de cassação da liminar negado. Agora, o agravo de instrumento que pedia a cassação e o mérito da ação ainda precisam ser julgados.
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