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1ª
TURMA CONCEDE HABEAS A EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE SUPOSTAS FRAUDES RELATIVAS
AO ICMS |
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A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu trancar inquérito
em curso no 8º Distrito Policial na Comarca de Campinas (SP) contra
diretores da empresa Gevisa S.A, em razão de suposto crime tributário. A
empresa é acusada de creditar indevidamente valores relativos ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), utilizando-se de alíquotas
erradas. Os
ministros concederam (deferiram) o Habeas Corpus (HC) 88994, pedido por
A.G.S e outros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
negou o mesmo pedido da defesa. O
ministro Marco Aurélio, relator da matéria, ressaltou que procedimento
administrativo para apuração do débito referente à suposta sonegação
fiscal ainda está em andamento. “Em curso, processo administrativo
visando elucidar existência de obrigação tributária descabe
formalizar-se inquérito policial, normal embrião de ação que não se
mostra passível de ser ajuizada”, disse o ministro, ao citar precedentes
como o recurso ordinário no HC 83717 e o HC 84105. Processos relacionados: HC-88994 FONTE
STJ - 28/11/2006 |