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PRISÃO DE EMPRESÁRIOS VIRA PRÁTICA POLÍTICA

Somos defensores de uma nova prática fiscal e tributária em que predominem valores sociais e de desenvolvimento econômico. Por isso, fazemos oposição às exageradas e questionáveis ações do Estado contra determinados setores econômicos do Brasil. Sob o pretexto de investigar-se indivíduos, presumidamente transgressores, destrói-se empresas com centenas, às vezes milhares de empregados.

Acima de tudo devemos preservar o sagrado Direito ao Trabalho, protegendo àqueles que mais necessitam, os trabalhadores. Nossos empresários, sob pena de prisão, têm que pagar impostos antes mesmo de receber o pagamento pelos produtos vendidos. Com esta prática se subtrai do trabalhador honesto à empresa que lhe emprega, exclusivamente porque o Estado não aplica critérios sociais para os tributos quando cobra impostos, investiga e pune maus empresários. 
Ações fiscais de duvidosa legalidade só servem para aumentar o poder de grupos políticos e setores não produtivos caracterizando um Estado que parasita no caos social. O endividamento e submissão dos setores produtivos só servem às Oligarquias Políticas e Financeiras que, por seu conservadorismo, sempre resistem aos conceitos modernos de gestão pela competência globalizada. 
Não é ético, não é moral, e muito menos legal, segundo nossa constituição Federal e o bom senso, exigir-se pagamento de impostos sobre o trabalho/produção, especialmente quando isto é feito para privilegiar-se a renda e a concentração de poder. 

Empresas e empreendedores deveriam ser obrigados a pagar seus impostos somente quando recebessem os valores da venda de seus produtos. Só assim o empreendedor será tratado com a ética e a discrição que cada caso merece. Sempre devem prevalecer critérios de valoração do interesse social sobre o individual.
Existem casos onde a imagem do indivíduo confunde-se com a empresa. Quando isto acontece, a destruição do indivíduo pode abalar a empresa, privando a sociedade de importantes empregos, arrecadação de impostos e até crescimento econômico. Nestes casos, até quando existe ilicitude, a discrição é de interesse social. 

Basta de pedidos de favor ao Governo. É uma obrigação sim pagar impostos. Mas é uma obrigação que corresponde ao direito de pagá-los quando efetivamente circular a renda e verificar-se que o contribuinte recebeu o dinheiro ou o bem que lhe faz gerar a obrigação de pagar o imposto. 
Neste sentido devemos estar cientes do importante Projeto de Lei que tramita no Senado Federal. Trata-se do Código de Defesa do Contribuinte. A iniciativa legal pretende ocupar o espaço que a lei material de caráter técnico não consegue alcançar. 

O Código contempla toda questão ética e moral que há muito vem sendo desconsiderada dentro das relações estabelecidas entre o Estado, todo poderoso, e o cidadão/contribuinte, com pouco ou quase nem um poder. Por conseguinte, o Código de Defesa do Contribuinte pretende irradiar garantias constitucionais aos cidadãos e empresas quanto à matéria tributária, reduzindo o abismo existente entre fisco e contribuinte. 

A defesa da ética, dos direitos fundamentais do contribuinte e da Justiça Fiscal lança o Brasil na vanguarda mundial. Inserindo nossa Pátria num grupo onde já se encontram países como Estados Unidos que; desde de 1996, já possui a sua Declaração de Direitos do Contribuinte II (Taxpayer Bill of Rights II); a Espanha, que inaugurou sua participação em 1998 com a "Ley de Derechos y Garantías de los Contribuyentes”; e a Itália, que também em 1998, aprovou a lei que instituiu o Estatuto do Contribuinte.

No Brasil, a experiência e eficácia da Ética e da Moral em relações outrora resumidas ao aspecto técnico, demonstrou-se extremamente bem sucedida. Este é o caso do Código de Defesa do Consumidor, legislação de caráter Ético e Moral que modificou profundamente as Relações do Comércio e da Indústria com seus consumidores. Isto fez o respeito ao consumidor e seus direitos evoluir muito em toda sociedade brasileira, embora houvesse farta legislação técnica regulando a matéria (Código Civil, Código Comercial, etc.). 

Sentindo a grande crise que abala nosso país, e percebendo a estratégica importância que o Código de Defesa do Contribuinte tem neste momento da história brasileira, fundou-se o Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte. Organização sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover o estudo científico e comparado dos diversos códigos de defesa do contribuinte existentes em países desenvolvidos, levando a todos a compreensão do quanto é importante o Projeto de Lei ora em trâmite no Senado. Seu apoio a este movimento social é fundamental.

Prof. e Dr.
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do IEDC
consulte@edisonsiqueira.com.br